Notícias

Lei que redefiniu limites entre sete municípios mato-grossenses é questionada em ADI

Data: 13/03/2017


O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5665, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 10.403/2016, de Mato Grosso, que redefiniu limites territoriais entre sete municípios do estado: Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande. Segundo a legenda, o processo legislativo que deu origem à alteração deve ser anulado por falta de cumprimento do dispositivo constitucional que exige consulta prévia à população afetada.

De acordo com a ADI, evidenciou-se a falta de cumprimento de requisitos técnicos previstos na própria resolução da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que cria procedimentos para a elaboração de projetos de lei sobre redefinição de limites intermunicipais no estado, entre eles a falta de termo de anuência de pelo menos 10% da população dos eleitores residentes na área a ser redefinida. “Entretanto, o mais grave e pontual foi constatado no corpo da própria Lei 10.403/2016, que, em seu texto, expressamente declara ter sido dispensado o plebiscito, por não ter sido atingida área superior a 10% da extensão territorial dos municípios cujos limites foram revistos”, ressalta a sigla.

O partido pede liminar para suspender a eficácia da lei estadual e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional por ofensa ao artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. “Partindo-se de tal constatação, irrefutável se mostra que a norma contraria a nova ordem constitucional, instituída com a Carta Magna de 1988, pois não respeita a consagração de uma das diretrizes do pacto federativo, ao desrespeitar a integridade territorial dos municípios alcançados pela lei”, afirma.

O dispositivo constitucional em questão estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

(Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338175)

Ementas | Últimos pareceres

Parecer IBAM 4223/2017

Meio Ambiente. Fiscalização Ambiental Municipal. Considerações.

Parecer IBAM 4220/2017

Meio ambiente. Espaço verde urbano. Implantação. Considerações.

Parecer IBAM 4219/2017

Plano Diretor. Processo participativo. Metodologia Considerações.



Um site validado pela Certisign indica que nossa empresa concluiu satisfatoriamente todos os procedimentos para determinar que o domínio validado é de propriedade ou se encontra registrado por uma empresa ou organização autorizada a negociar por ela ou exercer qualquer atividade lícita em seu nome.

newsletter   Já assinou a nossa newsletter?