Data: 30/08/2017
A Ação Popular n. 1010839-91.2017.4.01.3400, proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União, questiona ato administrativo que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, criada pelo Decreto n. 89.404, de 24/2/1984, e cuja área total seria superior à do estado do Espírito Santo.
A 21ª Vara Federal deferiu parcialmente liminar para suspender imediatamente todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), sem a prévia observância da garantia constitucional estabelecida no art. 225, §1º, inciso III, da Lei Maior.
De acordo com o juiz federal Rolando Spanholo, ficam suspensos eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto n. 9.142/2017 (ou sucessor) que tem a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados.
Confira AQUI a íntegra da decisão.
(Fonte: https://portal.trf1.jus.br/sjdf/comunicacao-social/imprensa/noticias/justica-federal-suspende-atos-administrativos-que-pretendem-extinguir-a-reserva-nacional-do-cobre-e-associados.htm)